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O que É sinistro?

É a ocorrência de um evento involuntário durante a vigência, garantido pelo seguro, que poderá ser indenizado pela Seguradora. No caso do seguro de vida, são considerados como sinistro os seguintes eventos: morte e invalidez. A sobrevivên- cia também é um fenômeno indenizável.

O que É CARÊNCIA?

Período durante a vigência que o segurado fica sem cobertura. Tem por objetivo eliminar a anti-seleção (aceitação de risco que, por motivos técnicos, não deveria ser aceito pela seguradora). A carência não se aplica em caso de morte acidental. A carência não se aplica em contratos inferiores a 5 anos de vigência (5 anos líquidos, ou seja, descontando a carência). A carência pode ser simples (por período contínuo e ininterrupto) ou escalonada (exemplo: no primeiro ano o segurado terá direito a 50% do capital segurado, 75% após o segundo ano e 100% só após o terceiro).

O que É DIFERIMENTO?

Prazo de espera para iniciar a indenização de um seguro vigente. É o período decorrido entre a data de início de vigência do plano e a data de concessão do benefício contratado. É equivalente ao período de acumulação que capacita o participante a receber o benefício.

O QUE É IOF?

Trata-se de imposto exigido pelo Governo para operações financeiras, dentre elas a venda de seguros. Esse imposto está incluso no valor da parcela do seguro.

O que É apÓlice?

Contrato entre o segurado e a seguradora, que contém os detalhes da cobertura.

O que É indenizaÇÃo?

Pagamento que o segurador faz ao segurado no caso de ocorrer um sinistro com prejuízos cobertos pela apólice.

O que É prÊmio?

Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da apólice. O seguro é um contrato em que o cliente paga uma quantia (o prêmio) à seguradora para que ela corra um risco no lugar dele. Em caso de sinistro, a seguradora vai indenizar o segurado. Quanto maior o risco oferecido à seguradora, mais caro o prêmio.

O que É REGIME FINANCEIRO?

É a maneira pela qual o seguro será financiado (isso reflete na maneira que o prêmio será cobrado). Seu objetivo é estabelecer equilíbrio entre receitas (prêmios) e despesas (indenizações). Existem dois tipos - Repartição (simples e de capitais de cobertura) e Capitalização. Vejamos:
• Regime financeiro de repartição simples: custo dos sinistros “esperados” é distribuído entre os indivíduos do grupo segurado pelo período de um ano. Ex.: INSS.
• Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: custo dos sinistros “esperados” é distribuído entre os indivíduos do grupo segurado pelo período total de cobertura.
• Regime financeiro de capitalização: acumular recursos em um primeiro período e indenizar num segundo.

O que É RESERVA TÉCNICA?

Também conhecida como provisão técnica. É o acumulo de capital pela seguradora por meio de cobrança de prêmio que garante a sua estabilidade econômico-financeira e, conseqüentemente, garante que os compromissos com os segurados serão honrados. Reservas técnicas são utilizadas para indenizar somente coberturas de sobrevivência.
No caso de regime financeiro de capitalização, a reserva técnica divide-se em Reserva Matemática de Benefício a Conceder e em Reserva de Benefícios Concedidos. As seguradoras não utilizam os recursos da reserva para indenizar morte e invalidez.

DivergÉncia mÉdica: como proceder?

Na hora de liquidar um sinistro podem surgir diferentes opiniões profissionais entre os médicos analisando o caso. Eventuais divergências médicas (sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, assim como quanto à avaliação da incapacidade do segurado), deverão ser solucionadas por meio da submissão do caso a uma junta médica formada por 3 membros. Um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e o terceiro, desempatador, escolhidos pelos dois médicos antes designados. Segurado e seguradora pagarão os honorários de seus respectivos nomeados, além de repartir igualmente os honorários do terceiro médico desempatador.

COMO ESCOLHER HOSPITAIS?

Em caso de acidentes pessoais, estarão cobertos pela garantia adicional de despesas médico-hospitalares feitas em qualquer hospital? Sim, desde que o hospital esteja legalmente habilitado a oferecer o tipo de tratamento em questão e desde que o segurado tenha contratado essa garantia adicional. As seguradoras estão autorizadas a estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, a fim de facilitar a prestação de assistência ao segurado. No entanto, o segurado não é obrigado a submeter-se somente aos serviços dessa rede de assistência.

Qual a idade ideal para fazer seguro de vida?

Os planos de seguro de vida são ideais para atender o seguinte perfil: pessoas mais jovens, com um acúmulo frágil de patrimônio diante dos imprevistos da vida, geralmente a iniciar uma família e que, por isso, possuem dependentes. É fácil etender o porquê se imaginarmos uma situação onde um(a) pai/mãe de família sofre um acidente grave e sua contribuição financieira para o lar passa a faltar. Nesse caso, há uma desestruturação do ambiente familiar nos aspectos mais íntimos como quitação de dívidas, alimentação/educação dos filhos, bem estar da(o) esposa/marido. Isso não quer dizer que pessoas com mais idade não possam contratar um seguro de vida. No entanto, existem limitantes e as taxações tendem a variar com o tempo de vida do segurado.

vida individual: cobertura

• Morte: natural ou acidental;
• Invalidez: por acidente ou por doença;
• Sobrevivência: quem já venceu muito na vida merece tranqüilidade e facilidade.

vida em grupo: cobertura

• Indenização em casos de morte;
• Indenização especial em caso de morte acidental. Indenização em caso de invalidez por acidente. Indenização em caso de invalidez por doença;
• Extensão das garantias para os dependentes do segurado (cônjuge e filhos).

acidentes pessoais: cobertura

• Morte e Invalidez ocasionadas por acidente;
• Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas: despesas decorren- tes de acidente coberto, efetuadas para o tratamento do segurado;
• Diária de Incapacidade Temporária (DIT): pagamento de diária pelos dias que o segurado não trabalhar devido ao afastamento por acidente.

O que determina o prÊmio do seguro de vida?

Os principais fatores que determinam a mensalidade do seguro de vida cobrada pelas seguradoras são:
• Capital Segurado - é o quanto você opta em receber em caso de sinistro.
• Idade do Segurado - quanto mais velho mais caro o seguro.
• Sexo - mulheres tendem a viver mais que os homens.
• Estilo de vida – hábitos como alcoolismo e tabagismo interferem.
Resumindo, o custo do seguro de vida é determinado pelo capital segurado e a expectativa de vida.

Os beneficiÁrios podem ser alterados?

Sim. A alteração dos beneficiários do seguro de vida, escolhidos na contratação, só pode ser solicitada por escrito e pelo próprio segurado.

A indenizaÇÃo do seguro de vida farÁ parte do inventÁrio?

Não.

O IMPOSTO DE RENDA INCIDE SOBRE EVENTUAIS INDENIZAÇÕES?

Não.

A EMPRESA PODE DEDUZIR O QUE PAGAR DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA?

Sim.

OS VALORES RECEBIDOS EM INDENIZAÇÕES SÃO OBRIGADOS A FAZER PARTE DE PENHORA EM UMA EXECUÇÃO?

Não.
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