AERONÁUTICO
Esse seguro é dividido em duas partes. Seguro para o Casco e seguro para Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo.
CASCO
• Coberturas Básicas: perda ou avaria da aeronave; atos danosos de terceiros; despesas de salvamento e socorro da aeronave;
• Coberturas Adicionais: transporte com carga de explosivos e/ou inflamáveis; vendaval (velocidade maior ou igual a 60 nós); reintegração automática; extensão do perímetro de cobertura; quebra de garantia aeronáuticos; guerra, sequestro e confisco;
• Coberturas Especiais: vôo de translado sem seguro anula; seguro de averbação; seguro de aeronaves sob responsabilidade de oficinas; ingestão (cobertura obrigatória para todos os equipamentos dotados de turbinas);
RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR E TRANSPORTADOR AÉREO
• Classe 1: cobertura para passageiros e suas bagagens;
• Classe 2: cobertura para tripulantes e suas bagagens;
• Classe 3: cobertura para pessoas e bens no solo;
• Classe 4: cobertura para abalroamento e colisões.
Essa parte do seguro aeronáutico é obrigatório para Aeronaves Não-Comerciais (classes 2, 3, 4) e para Aeronaves Comerciais (todas as classes).
ANIMAIS DOMÉSTICOS
É possível contratar seguro de saúde para animais de estimação. O animal tem direito a consultas veterinárias e odontológicas, exames, transporte de ambulância, acupuntura e até auxílio-funeral. Algumas seguradoras oferecem ainda um microchip colocado sob a pele do animal que guarda todas as informações a respeito de sua saúde, o que facilita o atendimento na rede conveniada.
CAPITALIZAÇÃO
Capitalização é um mecanismo de economia programada, combinada com sorteio (loteria). Por economia programada, entende-se como o ato de aplicar uma importância prefixada, por um período estipulado, a uma determinada taxa de juros. Ao final de cada mês os juros produzidos são adicionados ao capital, passando a fazer parte dele para efeito de cálculo de juros seguintes.
É um título financeiro que possui um titular, o proprietário, que pode transferir esse direito para outro titular. Apresenta renda tríplice, ou seja, é composto de renda eventual (sorteio), renda variável (participações nos lucros, se houver) e renda fixa (juros e correção monetária sobre as provisões matemáticas).
CARTA VERDE
Trata-se de um seguro automotivo obrigatório. Esse seguro cobre riscos referentes à Responsabilidade Civil dos condutores de veículos emplacados no território nacional, sejam nacionais ou importados, de passeio ou aluguel, quando em viagens aos países do Mercosul.
Na prática, se um motorista brasileiro entrar em um país do Mercosul, dirigindo um carro emplacado no Brasil, ele é obrigado a contratar o seguro Carta Verde. Se causar um acidente, o seguro cobre os danos causados a outras pessoas.
D&O
Directors & Officers (Administradores e Diretores) é um seguro de Responsabilidade Civil. Esse tipo de produto protege o patrimônio das empresas (somente pessoas jurídicas podem contratar o D&O para seus executivos). Caso um executivo da empresa cometa erros e seja condenado pela justiça a indenizar alguém pelos prejuízos que causou, a seguradora pagará a quantia determinada no processo até o valor máximo contratado na apólice. É um seguro muito importante porque, segundo nossa legislação, o gestor/executivo está sujeito a responder com seu próprio patrimônio pelas reclamações que podem ocorrer contra a empresa e sua administração.
E&O
Errors & Omissions é um seguro de Responsabilidade Civil. Esse tipo de produto protege o patrimônio das pessoas e empresas. Caso o segurado seja condenado pela justiça a indenizar alguém pelos prejuízos que causou, a seguradora pagará a quantia determinada no processo até o valor máximo contratado na apólice. É um seguro indicado para quem presta serviço de conteúdo intelectual, como consultor, profissional liberal ou fornecedor de serviços especializados. O objetivo é indenizar valores provenientes de reclamações de terceiros prejudicados por erros e omissões do segurado.
EQUIPAMENTOS
Esse seguro cobre perdas e danos a equipamentos, decorrentes de causa externa. Existem as seguintes divisões para equipamentos:
• Equipamentos móveis: aqueles que atuam, não só no canteiro de obras, como também, durante sua movimentação ou translado entre locais de trabalho. Por exemplo, equipamentos de nivelamento, britagem, solda, sucção, escavação, compressores, geradores, guinchos empilhadeiras, veículos DART e outros;
• Equipamentos cinematográficos, fotográficos e de televisão: aqueles operados em estúdios e/ou laboratórios, tanto indoor quanto em reportagens externas. Por exemplo, câmaras, objetivas, tripés, refletores, iluminação elétrica ou eletrônica, amplificadores, monitores, instrumentos de testes, fotômetros, gravadores de áudio e vídeo, microfones, cabos, conexões, filmes virgens, equipamentos de estúdio, e outros;
• Equipamentos em operação sob/sobre água: equipamentos de pesquisa submersa (registradores de ondas, correntes, temperaturas e salinidade); equipamentos de varredura, acoplados a embarcações e com partes submersas (ecobatímetros, sonares e similares); equipamentos de trabalho a bordo de embarcações ou similares, operando sobre a água (guindastes, geradores, compressores, solda e similares); equipamentos de pesquisa, registros e comunicação (teodolitos, transceptores, trisponders e similares);
• Equipamentos estacionários: todos fixos, quando instalados para operação com finalidade industrial, comercial ou agrícola. Além de máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, escritório, xerografia, raios X, scanners e outros;
• Equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros: é a junção das modalidades de equipamentos supracitadas, aplicável somente às empresas de arrendamento mercantil (por exemplo, empresas de aluguel ou arrendamento de instrumentos para consultórios médicos para escritório ou para trabalhos agrícolas e outros;
• Anúncios luminosos: fixados em prédios, galerias, condomínios, estações rodoviárias, ferroviárias, metroviárias e outros locais;
• Instrumentos musicais e equipamentos de som: instrumentos musicais, equipamentos de som e seus acessórios;
• Equipamentos em exposição: equipamentos, maquinarias, veículos, utilidades domésticas, peças, acessórios, stands e respectivas instalações em exposição;
• Material rodante (veículos ferroviários): veículos terrestres ferroviários que trafegue sobre trilhos (vagões, vagonetes, locomotivas, bondes).
FIANÇA LOCATÍCIA
Ao contratar esse seguro, o segurado proteger-se contra inadimplência de terceiros locatários. A inadimplência deve ser reconhecida por sentença judicial por meio da decretação de despejo. O segurado receberá como indenização o valor dos alugueis não pagos e será reembolsado de custas judiciais e honorários advocatícios, decorrentes de medidas judiciais adotadas para desocupação do imóvel no respectivo processo.
FROTA
Seguro direcionado para frota de veículos automotores. Com as seguintes coberturas:
• Básica: Garante a cobertura de danos decorrentes de Colisão; Roubo ou furto; Incêndio ou explosão; Inundação, alagamento; Ressaca, ventos, granizo; Queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre qualquer veículo da frota declarada na apólice;
• Adicionais: Assistência 24 horas (pane mecânica, pane elétrica ou pane seca); Guincho; Carro reserva; Taxi; Proteção de equipamentos; Diária por perda de faturamento; Valor de novo; Vidros protegidos e outras.
Além disso, existem coberturas para danos causados a terceiros:
• RCF: Responsabilidade Civil Facultativa. O segurado terá direito a receber uma indenização se ferir outra pessoa ou danificar outro veículo. O seguro oferece cobertura para danos corporais, materiais e morais;
• APP: Acidentes Pessoais de Passageiros. Cobre invalidez permanente, morte e despesas médico-hospitalares dos passageiros de dentro do veículo segurado.
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LUCROS CESSANTES
Esse produto visa eliminar prejuízos decorrentes da paralisação ou sensível redução das atividades industriais ou comerciais da empresa segurada por motivo de algum sinistro coberto. Esses prejuízos podem até mesmo superar, em valor, os danos ou destruição de ordem material.
Os sinistros não produzem apenas danos no patrimônio físico das empresas, pois reparar estes danos demandará algum tempo e durante este tempo as atividades das empresas poderão ser reduzidas ou paralisadas.
Então, a finalidade do seguro de Lucros Cessantes é garantir a situação financeira da empresa, após um sinistro de danos materiais que tenha perturbado ou paralisado o movimento normal de seus negócios. É um seguro apenas para pessoas jurídicas.
MARÍTIMO
A finalidade desse seguro é indenizar perdas e danos materiais sofridos pela embarcação segurada, incluindo-se maquinaria e instalações necessárias à sua navegação. As coberturas são:
• Básicas: acidentes com naufrágio; abalroação; encalhe; incêndio, explosão, tempestade; alijamento; avaria grossa (sacrifício intencional efetuado para a segurança comum ou para preservar-se de uma perda maior); assistência e salvamento; responsabilidade civil por abalroação;
• Adicionais: desembolso (despesas de armação, manutenção, conservação e correlatas, decorrentes de perda total); responsabilidades excedentes (visam diminuir o rateio em casos de avaria grossa, assistência e salvamento e responsabilidade civil por abalroação);
• Especiais: riscos de greve, guerra, motins, comoções civis; seguro de construtores navais; responsabilidade civil complementar “proteção e indenização” (P&I) que cobre vida, danos pessoais, danos a objetos fixos e flutuantes, poluição, remoção de destroços; e outros.
MOTOCICLETA
A finalidade desse seguro é indenizar perdas e danos materiais sofridos pela motocicleta segurada, além de oferecer cobertura para danos causados a terceiros.
• Coberturas básicas: danos ao veículo segurado e danos a terceiros por motivo de colisão, incêndio, roubo/furto;
• Coberturas adicionais: assistência 24 horas para pane mecânica, elétrica ou seca; guincho; transporte alternativo; veículo reserva.
OBJETOS
Encontramos nesse ramo uma ampla gama de coberturas para os objetos. Objetos de valores (por exemplo, jóias e relógios), obras de arte (livros, quadros, esculturas, estatuetas, tapetes e demais bens comprovadamente tidos com arte ou raridade), registros e documentos (plantas, projetos, croquis, escrituras, etc), objetos de uso pessoal (todos os riscos – all risks – como adornos, peles, instrumentos musicais, aparelhos óticos, fotográficos, fonográficos e outros objetos portáteis), objetos em residências (habituais ou de veraneio) e objetos de endereços comerciais e/ou industriais. Importante ressaltar que o seguro cobrirá o valor extrínseco dos objetos (como no caso de objetos de valores, obras de arte e objetos de usos pessoais) ou o valor de recomposição e mão de obra envolvida (como no caso de registros e documentos, objetos de residências e de endereços comerciais e/ou industriais).
RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
O conceito de Responsabilidade Civil parte do princípio de que certas atividades do homem criam um risco especial para outros homens, e que o exercício de determinadas atividades deve implicar ressarcimento dos danos que elas possam causar.
Os riscos podem ser causados por ação (fazer algo contra alguém) ou omissão (deixar de fazer).
Qualquer pessoa ou empresa pode contratar o seguro de Responsabilidade Civil, afinal sempre há a possibilidade da prática de um ato ilícito, mesmo que involuntário. Além disso, é possível responder civilmente por atos de outras pessoas, como nos casos de:
• Pais: que respondem pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
• Donos de animais de estimação: que respondem por prejuízos que seus animais de estimação causem a terceiros;
• Professores (tutor/curador): que respondem por menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
• Empregador: que responde pelos seus empregados, serviçais, fornecedores e prepostos, no exercício do trabalho ou em razão dele;
• Hospedarias (hotéis/pousadas/pensões/albergues): que respondem pelos seus hóspedes, moradores ou educandos;
As modalidades mais comuns são:
Anúncios e antenas; Armazéns gerais e similares; Auditórios; Banker Blanket Bond (BBB); Clubes, agremiações e associações recreativas; Condomínios, locatários e proprietários de imóveis; Empregador; Estabelecimentos comerciais e/ou industriais; Estabelecimentos de ensino; Estabelecimentos de hospedagem, restaurantes, bares e similares; Exposição e feiras de amostras; Familiar; Farmácias e drogarias; Guarda de embarcações de terceiros; Guarda de veículos de terceiros; Investment Management Insurance (IMI); Obras civis, instalação e montagem de equipamentos; Operações de carga e descarga; Operações de vigilância; Parques de diversões, zoológicos e circos; Poluição ambiental; Prestações de serviços em locais de terceiros; Produtos no exterior; Produtos no território nacional; Profissional; Promoção de eventos artísticos e esportivos; Riscos contingentes (veículos terrestres motorizados); Shopping centers; Teleféricos e similares; Transportes de passageiros em embarcações; Serviços de produção e distribuição de gás (concessionárias ou não); Serviços de produção e distribuição de eletricidade (concessionárias ou não); Serviços de abastecimento de água e/ou saneamento básico (concessionárias ou não); Pontes e/ou rodovias (concessionárias ou não); Ferrovias (concessionárias ou não).
Dentre esses, vale destacar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.
RC PROFISSIONAL
Os riscos cobertos são falhas e acidentes causados por ação ou omissão inerentes ao exercício de uma atividade profissional. Portanto, esse produto cobre pessoas físicas ou jurídicas que têm conhecimento ou treinamento técnico específicos em uma área, como: médicos, dentistas, enfermeiros, advogados, engenheiros, arquitetos, auditores, contadores, corretores, hospitais, escritórios de engenharia e outros.
A culpa pode ser proveniente de:
• Negligência: deixar fazer algo necessário. Omissão;
• Imprudência: é a ação que não deveria ser praticada;
• Imperícia: é a ação praticada sem habilidade ou competência necessária.
RISCOS DE ENGENHARIA
Existem duas modalidades de cobertura, a Tarifada e a Não-Tarifada.
Coberturas tarifadas:
• Obras Civis em Construção (OCC): a própria construção é o objeto segurado. Inclui-se aqui edifícios, silos, torres, pontes, represas, comportas, canais, túneis, sistemas de irrigação, dragagem, distribuição de água, estradas, centrais elétricas, portos, aeroportos e similares. Os principais riscos cobertos são incêndio, explosão, roubo/furto qualificado, danos inerentes à construção (com exceção de danos de equipamentos e máquinas de empreiteiros) e danos da natureza (com exceção a influências atmosféricas);
• Instalação e Montagem (IM): os objetos segurados são máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e outros bens instalados. Os principais riscos cobertos são incêndio, explosão, roubo/furto qualificado, erros durante a montagem, imperícia, negligência, imprudência, sabotagem, curto circuito e similares, danos da natureza;
• Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem (OCC/IM): a própria construção, bem como as máquinas, os equipamentos, as estruturas metálicas e outros bens instalados são os objetos segurados;
• Quebra de Máquinas: danos materiais causados por máquinas, equipamentos e instalações utilizados na indústria e no comércio. Os principais riscos cobertos são erros de projeto, montagem, defeito de material ou de fabricação, falhas humanas (manutenção, imperícia, negligência, atos dolosos de terceiros e funcionários), danos elétricos, desintegração por força centrífuga, gelo, geada e vendaval. Lucros cessantes e responsabilidade civil não são riscos cobertos.
Cobertura Não-Tarifada:
• Equipamentos Eletrônicos (EE): cobertura para quebra de equipamentos de funcionamento eletrônico. Como, por exemplo, equipamentos de comunicação, de computação, de precisão, de procedimento médico e outros. Os principais riscos cobertos são falhas humanas (manutenção, imperícia, negligência, atos dolosos de terceiros e funcionários), danos elétricos, incêndio, raio e explosão, gelo, geada, granizo e vendaval. Lucros cessantes, responsabilidade civil, transporte, roubo, defeito de fabricação, desgaste e corrosão não são riscos cobertos.
RISCOS FINANCEIROS
Entre os seguros mais comuns há o seguro garantia, o de risco de crédito e o risco político. O seguro garantia é exigido pelas entidades financiadoras, públicas ou privadas, para certificar-se que o contrato seja honrado nas condições e prazos acertados. Nesse contrato, o contratante receberá a indenização caso o tomador de crédito, responsável por pagar o seguro e apresentar garantias, não cumprir o que prometeu. Tais garantias serão executadas pela seguradora para se ressarcir das perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.
O seguro de crédito se divide em doméstico e para exportação. Trata-se de uma ferramenta de gestão e transferência do risco de inadimplência das empresas para a seguradora. No seguro de crédito doméstico, a cobertura visa proteger o faturamento das empresas, mesmo que seus fornecedores entrem em falência. Já no crédito à exportação, a apólice garante os casos de inadimplência.
O seguro de risco político cobre investimentos de companhias multinacionais brasileiras em outros países. As principais coberturas são para expropriação e prejuízos devido a declarações de calote.
Com a sofisticação do mercado de capitais, as seguradoras importaram também o Investment Management Insurance (IMI), que indeniza terceiros prejudicados por atos de gestão de administradores e gestores de fundos de investimentos, e o Banker Blanket Bond (BBB), que indeniza a própria instituição financeira tomadora do seguro em razão de perdas relacionadas a fraudes cometidas por empregados.
ROUBO
Existem quatro modalidades:
• Residencial Habitual: roubo; furto qualificado (subtração ou tentativa de subtração de bens quando há rompimento de obstáculos comprovados por vestígios ou por inquérito policial); furto simples; danos materiais (causados durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado); Comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e similares não são bens compreendidos pelo seguro;
• Casas de Veraneio ou de Fim de Semana: roubo; furto qualificado (subtração ou tentativa de subtração de bens quando há rompimento de obstáculos comprovados por vestígios ou por inquérito policial); danos materiais (causados durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado); Comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e similares, ouro, prata, platina, pérolas, pedras preciosas, jóias, relógios, raridades, objetos de arte, tapetes persas e similares, aparelhos de ótica, aparelhos de cirurgia, instrumentos científicos, aparelhos fotográficos, aparelhos cinematográficos, instrumentos musicais, aparelhagem de som, máquinas de escrever, máquinas de calcular, coleção filatélica, equipamentos não-mecânicos de jardinagem/lavoura não são bens compreendidos pelo seguro;
• Riscos Comerciais e/ou Industriais: roubo; furto qualificado (subtração ou tentativa de subtração de bens quando há rompimento de obstáculos comprovados por vestígios ou por inquérito policial); furto simples (cobertura adicional); danos materiais (causados durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado); bens que não tenham relação direta com a atividade profissional desenvolvida no local segurado não estarão compreendidos pelo seguro, salvo se previamente estipulados na apólice;
• Objetos de uso pessoal – Todos os riscos (All Risks): roubo; furto qualificado (subtração ou tentativa de subtração de bens quando há rompimento de obstáculos comprovados por vestígios ou por inquérito policial); danos materiais (causados durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado); perdas ou danos decorrentes de qualquer causa externa (quedas acidentais, por exemplo); objetos em propriedade de pessoa jurídica, objetos sob guarda/custódia de pessoas jurídicas, objetos transportados como mercadoria/componente de atividade profissional do segurado, objetos instalados/fixados em veículos não estarão compreendidos pelo seguro.
SEGURO RURAL
Conjunto amplo de seguros que abrange os seguintes ramos: Benfeitorias (patrimônio nos limites da propriedade, como construções, instalações, equipamentos, máquinas e outros) e Produtos Agropecuários; Penhor Rural (bens penhorados em garantia nas operações de crédito rural); Animais (morte de animais de elite, como animais atletas, de exposição e de reprodução); Pecuário (morte de animais por acidente ou doença); Agrícola; Aquícola; Floresta (valor de madeira ou extrativismo vegetal); Cédula do Produtor Rural (CPR).
Ciclos de El Niño, furacões, geadas, granizo, pestes, inundações, secas, incêndios são fenômenos que tornam o sucesso da produção menos previsível, expondo financeiramente o produtor. As quatro formas mais comuns de comercialização do Seguro Rural são:
• Custeio: permite que, após o sinistro, o produtor tenha recursos para o replantio (se a indenização ocorrer em tempo hábil) ou, pelo menos, mantenha-se na atividade. O objeto do seguro é a indenização da despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita;
• Produção: quando a colheita não atinge a quantidade (toneladas ou sacas por hectare) esperada, previamente estabelecida no contrato, o produtor tem direito a indenização. O objeto do seguro é, portanto, a indenização da perda de produção;
• Produtividade: quando a receita não atinge o valor esperado, previamente estabelecido no contrato, o produtor tem direito a indenização. A receita depende da produtividade da lavoura (toneladas ou sacas por hectare) e também do preço do produto no mercado. A indenização pode ocorrer, portanto, em decorrência, tanto de risco físico da produção, quanto do risco de mercado;
• Índice: o objeto do seguro é a indenização da perda de produtividade (toneladas ou sacas por hectare) associada a um indicador regional.
TRANSPORTE
Abrange coberturas relativas a bens e mercadorias transportadas. Os objetos do seguro estão cobertos quanto aos riscos relacionados a viagens nacionais, internacionais (importações/exportações), feitas por meios: terrestres (rodovias/ferrovias), aquaviários (mar/rios/lagoas) e aéreos (entre aeroportos).
O transportador responde civilmente quando causa prejuízos a terceiros devido entrega de carga danificada ou quando a carga sob sua responsabilidade desaparece ou é roubada/furtada. Para contornar esses percalços, essa modalidade cobre, também, riscos relativos à Responsabilidade Civil do Transportador.
ATENÇÃO: esse ramo não tem relação alguma com seguro de pessoas. Oferece cobertura somente para bens, bagagens e cargas sendo transportados.
VALORES
O objeto segurado são os bens que representam valores e que interessam ao segurado, ou cuja custódia tenha ele assumido, ainda que gratuitamente. Em suma: dinheiro, moedas; metais preciosos, pedras preciosas e semi-preciosas, pérolas, jóias; selos e estampilhas; certificados de títulos, ações, cupões e outras formas de títulos; conhecimentos, recibos de depósitos de armazéns; cheques, saques e ordens de pagamento; apólices de seguro;
Há quatro tipos de coberturas:
• Valores no interior do estabelecimento segurado;
• Valores em trânsito em mãos de portadores;
• Valores em veículos de entrega de mercadorias;
• Valores transportados em carros-fortes.