Período durante a vigência que o segurado fica sem cobertura.
CARÊNCIA PARA BENEFÍCIOS DE RISCO
Período durante o qual a entidade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória pela morte do cliente.
CARÊNCIA PARA RESGATE/TRANSFERÊNCIA
Período durante o qual o cliente não pode solicitar resgates ou transferências de seu plano.
Entidade Aberta de Previdência Complementar. Entidades constituídas sob a forma de sociedade anônima, com o objetivo de instituir planos de pecúlio ou de renda. As EAPC estão enquadradas na jurisdição do Ministério d Fazenda e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), sendo fiscalizada pela Susep. São consideradas abertas por estarem disponíveis a qualquer pessoa física ou jurídica que contrate seus planos (mas podem impor limites de idade).
São as parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio líquido do Fundo de Investimento Especialmente Constituído, definido e apurado na forma da regulamentação vigente.
A invalidez ou morte do cliente ocorrida durante o período de cobertura, ou a sobrevivência ao prazo de deferimento contratado.
Determinante numérico que atua diretamente na definição do valor do benefício. Calcula-se o fator de renda com o auxílio de uma tábua biométrica e taxa de juros.
Fundo de Investimento em Cotas. O FIC proporciona aos participantes a valorização de suas cotas graças à reaplicação do montante em cotas de Fundos de Investimento.
Sigla que significa Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas. É o indexador atualmente utilizado nos planos de previdência. O objetivo principal de sua utilização é fazer com que as contribuições e benefícios do plano sejam corrigidos monetariamente.
É o índice contratado para atualização monetária de valores.
BENEFÍCIO
É o período durante o qual o cliente e, quando for o caso, o beneficiário, faz jus ao recebimento do benefício contratado.
COBERTURA
O prazo durante o qual, na ocorrência do evento gerador, o(s) beneficiário(s) fará (ão) jus ao benefício contratado nos termos do regulamento.
Período entre a data de início de vigência da cobertura por sobrevivência e a data contratada para início do pagamento do benefício. Em outras palavras, o período de diferimento corresponde ao período de contribuição do participante.
Termo utilizado genericamente para descrever Proposta de Inscrição/Contratação. É o documento mediante o qual o interessado expressa a intenção de aderir ao Plano, manifestando ter pleno conhecimento das condições estabelecidas no regulamento e no contrato.
É o saldo individualizado, apurado durante o período de diferimento, decorrente da movimentação de recursos de cada cliente, sendo este valor atualizado com base na valorização das cotas do FIC.
Sendo que, quando especifíca-se Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, trata-se da reserva formada para assegurar o pagamento do benefício.
Benefício de pagamento único.
Gerador de Benefício Livre, que apesar de não garantir rentabilidade mínima, é mais transparente para o participante e tem sido desde 1998 muito procurado para que quer aliar planejamento financeiro futuro com planejamento tributário presente, devido à sua dedutibilidade da base tributável de IR.
É a possibilidade de poder deduzir as contribuições efetuadas para Previdência Complementar até o limite de 12% da renda bruta anual do declarante. Com essa dedução, o participante do plano terá uma base tributável menor e, conseqüentemente, um menor valor de imposto devido na Declaração.
De 6 em 6 meses, é calculado o rendimento de investimentos financeiros. O IR tributa em cima do valor calculado. Essa tributação é chamada de come cotas.
Nos produtos de Previdência Privada, o rendimento não sofre incidência de IR semestral. O dinheiro que seria usado para o pagamento do imposto potencializa o desempenho do plano.
Pessoa física que contratou um plano de previdência complementar.
Valor pago pelo participante para custear o plano de previdência complementar. Pode ser definida ou variável. A contribuição definida é aquela com valor e prazo previamente estabelecidos. Essa modalidade de contribuição implica em benefício igualmente definido. A contribuição variável tem valor e prazo de pagamento não definido, o que implica em um valor de benefício não definido previamente.
Valores esporadicamente depositados no plano, com o intuito de aumentar o valor da renda estimada ou diminuir o tempo de contribuição. O aporte pode ser feito a qualquer momento.
É a pessoa indicada na proposta de adesão, ou em documento específico, para receber pagamentos relativos a resgate ou benefícios, em decorrência do falecimento do cliente.
Capital ou renda recebida pelo participante em caso de sobrevivência, morte ou invalidez. Pode ser definido ou não definido. Benefício definido é aquele com valor a receber previamente estabelecido na proposta. Benefício não definido é aquele com valor a receber calculado com base no saldo acumulado na respectiva Provisão Matemática de benefícios a Conceder.
Alguns planos prevêem a distribuição dos valores de excedente técnicos e/ou financeiro entre os participantes do grupo de previdência complementar.
Garantia que permite ao participante reaver suas aplicações (parcial ou totalmente) antes do fim do período de contribuição (diferimento). Existem regulamentos como, por exemplo, a possibilidade de carência de 60 dias até 2 anos.
Interrupção definitiva do fluxo de contribuições com direito a receber um benefício proporcional ao término da vigência do contrato.
Interrupção definitiva do pagamento das contribuições, mantendo-se o direito à percepção temporária do benéfico originalmente contratado.
O participante pode transferir seus recursos de uma entidade para outra. Independentemente das contribuições pagas, ele poderá solicitar a portabilidade de seus recursos para outro plano previdenciário.
Sempre mediante solicitação do participante. É preciso informar: plano, valor ou percentual do saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, e a data para efeito da movimentação.