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PGBL ou VGBL?

Os produtos de previdência privada mais populares disponíveis no mercado brasileiro são o PGBL e o VGBL.
É importante frisar que esses dois planos não possuem garantia de rentabilidade. Contudo, ao analisar os dados históricos, verifica-se que, em longo prazo, eles sempre rendem satisfatoriamente e acima da média dos planos de rentabilidade garantida.

Existem grandes diferenças técnicas entre esses dois planos. É possível perguntar-se, então: qual é a melhor escolha, PGBL ou VGBL? A resposta é que na verdade não há um plano melhor ou pior, e, sim, aquele que vai se encaixar melhor com a rotina de contribuição fiscal de cada cliente.

Veja abaixo a diferença de tratamento fiscal entre os dois:
• VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): as aplicações nesse plano não são dedutíveis na base do imposto de renda. Por outro lado, a tributação é feita somente em cima do valor do rendimento dos fundos na hora do recebimento do benefício ou resgate.
• PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): é dedutível em até 12% da base do IR. Porém, a tributação incide no valor de rendimento dos fundos e também nos próprios fundos acumulados na hora do recebimento do benefício ou resgate.

Com isso, concluímos:
1. Que o VGBL é ideal para pessoas que fazem a “declaração simplificada de IR”, pois essa modalidade não admite deduções discriminadas na base do IR. O leão compensa essa impossibilidade com uma tributação mais leve, ou seja, em cima apenas do rendimento.
2. O PGBL, por sua vez, é ideal para quem faz a “declaração completa de IR”, já que essa modalidade aceita a dedução de até 12%. Mesmo que a mordida do leão seja mais forte nesse tipo de investimento (fundos + renda), ainda é uma escolha vantajosa.
3. É possível, ainda, que o contribuinte de PGBL tenha extrapolado o limite de 12% de dedução permitida no IR, mas queira continuar investindo em previdência privada. Nesse caso, ele vai completar seus investimentos com VGBL: como vimos, essa é a melhor opção quando a dedução não é aplicável.


Modelo de declaração IRPF Simplificado
A declaração simplificada é indicada, sobretudo, para quem não possui muitas deduções. Isto porque elas são substituídas por uma redução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis, no limite de aproximadamente R$ 13.317,09.
Modelo de declaração IRPF Completo
A declaração completa é indicada para quem possui um valor expressivo de deduções cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual. Nesse modelo, é necessário comprovar em detalhes todos os rendimentos e gastos realizados durante o período a ser tributado.
O que é dedutível? Confira: Contribuição com a previdência social; Remuneração de terceiros com vínculo empregatício (encargos trabalhistas e previdenciários); Pensão alimentícia; Despesas médicas, próprias e com dependentes (gastos com remédios e/ou enfermaria não entram); Despesas com dependentes; Despesas com educação (uniformes, material, transporte, idiomas e informática não entram); Contribuição com previdência privada (PGBL); Doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Incentivo à Cultura e da Atividade Audiovisual; Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos; Contribuição à Previdência Social do Empregado Doméstico.

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