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O QUE É AVISO DE SINISTRO?

Primeiramente vamos definir sinistro. É a ocorrência de um evento involuntário durante a vigência, garantido pelo seguro, que poderá ser indenizado pela Seguradora. O Aviso de Sinistro é, então, um formulário específico que o Segurado preenche, com a finalidade de dar conhecimento ao Segurador da ocorrência de um sinistro, citando o dia, a hora, circunstâncias da ocorrência, etc.

O QUE É ENDOSSO?

Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado par alterar a apólice sem alterar a cobertura básica nela contida.

O QUE É INSPEÇÃO DO RISCO?

Ato do Segurador de verificar, no local proposto para o seguro, as condições do imóvel, equipamentos, mercadorias, isolamentos e equipamentos de segurança, para fins de enquadramento do risco e taxação.

O QUE É VALOR ATUAL (VA)?

É o valor de um bem de uso que considera a subtração depreciativa (a desvalorização que um bem sofre em decorrência de seu uso, conservação e idade), se ela existir.

NO CASO DE ROUBO DE ELETRODOMÉSTICOS, PRECISO APRESENTAR NOTAS FISCAIS PARA SOLICITAR O REEMBOLSO?

Sim. No entanto, caso haja impossibilidade da apresentação da nota fiscal, pode haver comprovação de pré-existência do bem sinistrado. Nesse caso, deve-se apresentar indícios de que o bem pertencia ao segurado.

O QUE É AVERBAÇÃO?

Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro que o Segurado preenche com a finalidade de informar ao Segurador sobre os bens, respectivos valores, prazos, meios de transporte, origem e destino, em determinados seguros.

SE EU MUDAR DE RESIDÊNCIA, TENHO COMO TRANSFERIR O SEGURO PARA A RESIDÊNCIA NOVA?

Sim. Basta entrar em contato com o corretor da sua apólice e solicitar a alteração de endereço.

O QUE É APÓLICE?

Termo que define instrumento do seguro emitido pelo Segurador com base nos elementos contidos na proposta, aceitando o risco e efetivando o contrato.

SE UM RAIO CAIR PRÓXIMO À MINHA RESIDÊNCIA, QUE BENS ESTÃO COBERTOS?

A cobertura de Queda de Raio dá amparo aos sinistros somente quando a queda de raio acontecer no endereço segurado. Para queima de equipamentos causada por queda de raio, o amparo é concedido pela cobertura adicional de Danos Elétricos.

O que É ImportÂncia Segurada (IS)?

O mesmo que Limite Máximo de Responsabilidade (LMR) por parte da Seguradora. É um valor único para prédio/conteúdo e atribuído por endereço. A Importância Segurada é referente à cobertura básica. No caso das coberturas adicionais, o segurado estipula um percentual da IS em relação a cobertura básica.

EM CASO DE UMA CHUVA DE GRANIZO, OS VIDROS DE MINHA RESIDÊNCIA ESTÃO COBERTOS?

Sim, desde que os danos causados tenham sido em decorrência direta da chuva de granizo.

INSTALEI UM ALARME DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE DE INCÊNDIO. O DESCONTO DE ALARME PODE SER INCLUÍDO POR ENDOSSO?

Não é possível incluir o desconto de alarme após a liberação da apólice, mas haverá desconto na renovação.

Seguro residencial: cobertura

Deve-se ressaltar que as Coberturas Adicionais e Assistências 24 horas são vantagens que variam muito entre as seguradoras. No entanto, o apanhado geral de coberturas e de serviços oferecidos tendem a ser como na lista que segue:
  • Cobertura básica: incêndio, queda de raio e explosão de residências individuais, casas e apartamentos;

  • Coberturas adicionais: acidentes pessoais de empregados ou do segurado; alagamento e inundação; danos elétricos; derramamento de água; disparo de sprinklers; desmoronamento; equipamentos eletrônicos/computação; impacto de veículos; perda/pagamento de aluguel; quebra de vidros; queda de aeronaves; queimadas em zonas rurais; RC familiar; roubo e furto qualificado de bens; tumultos/greve/lockout; vendaval/furacão/ciclone/tornado/granizo/ vento forte;

  • Assistência 24 horas (em decorrência de sinistro): acompanhante em caso de hospitalização; bombeiro hidráulico; chaveiro; cobertura provisória de telhados; despachante; eletricista; guarda de animais domésticos; guarda de crianças; hospedagem; limpeza; retirada/transferência do corpo em caso de morte; transferência médica; retorno antecipado em caso de falecimento de parente próximo; retorno antecipado em caso de sinistro; retorno do veículo; segurança e vigilância; transmissão de mensagens urgentes; transporte e guarda de móveis; transporte escolar.

seguro de condomÍnio: cobertura

Deve-se ressaltar que as Coberturas Adicionais e Assistências 24 horas são vantagens que variam muito entre as seguradoras. No entanto, o apanhado geral de coberturas e de serviços oferecidos tendem a ser como na lista que segue:
  • Cobertura básica: condomínios residenciais, de escritórios/consultórios, mistos (comerciais e não comerciais), comerciais, flats/apart-hotel, shopping center, têm a edificação ou conjunto de edificações (se o conjunto de edificações for fechado e com controle de acesso, porém com via pública de circulação, cada edificação deverá ser pensada como um risco específico), bem como suas áreas comuns segurados contra incêndio, queda de raio e explosão;

  • Coberturas adicionais: acidentes pessoais de empregados ou do segurado; alagamento e inundação; anúncios luminosos; danos elétricos; derrame d’água/vazamento de sprinklers; desmoronação; equipamentos eletrônicos/computação; colisão de veículos; perda/pagamento de aluguel; fragmentação/trincamento de vidros; queda de aeronaves; queimadas em zonas rurais; RC condomínio; RC síndico; RC guarda de veículos; roubo e furto qualificado de bens; tumultos/greve/lockout; vendaval/furacão/ciclone/tornado/granizo/vento forte;

  • Assistência 24 horas (em decorrência de sinistro): bombeiro hidráulico; chaveiro; indicação de assessoramento jurídico emergencial; eletricista; limpeza; reparo de antenas; retorno antecipado em caso de sinistro; retorno do veículo; segurança e vigilância; transmissão de mensagens urgentes; transporte e guarda de móveis; zelador substituto.

seguro de empresa: cobertura

Deve-se ressaltar que as Coberturas Adicionais são vantagens que variam muito entre as seguradoras. No entanto, o apanhado geral de coberturas e de serviços oferecidos tendem a ser como na lista que segue:
  • Cobertura básica: endereço segurado contra incêndio, queda de raio e explosão.

  • Coberturas adicionais: alagamento e inundação; perda e/ou pagamento de aluguel; placas/anúncios/letreiros luminosos; defeitos elétricos; derramamento de água; disparo de sprinklers; desmoronação; despesas de recomposição de registros e documentos; deterioração de mercadorias; equipamentos móveis ou estacionários; equipamentos cinematográficos/fotográficos/de televisão (em locais determinados ou em reportagens externas); aparelhos eletrônicos/computação; extravasamento de matéria liquefeita (estado de fusão); colisão veicular contra a estrutura; falência de máquinas; quebra de vidros; queda de aeronaves; queimadas em zonas rurais; RC concessionárias ou revendas; RC estabelecimento de ensino; RC guarda de veículos; RC hospedagem; RC operações; roubo e furto qualificado de bens; terremoto; tumultos/greve/lockout; valores no interior do estabelecimento e em mãos de portadores; vendaval/furacão/ciclone/tornado/granizo/vento forte;

O QUE É BENEFICIÁRIO?

A pessoa que recebe indenização do seguro, podendo ser o próprio Segurado em caso de seguro de bens e acidentes, e, terceiros, quando designados em caso de morte ou prejudicados em caso de responsabilidade do Segurado.

EM CASO DE INCÊNDIO, MEU CARRO ESTARÁ COBERTO PELO MEU SEGURO RESIDENCIAL?

Não. Para essa cobertura, você deve contratar um seguro de automóvel.

OS SEGUROS DE INCÊNDIO COBREM ROUBO E/OU FURTO?

Sim, desde que contratada a cobertura adicional.

QUANTO TEMPO LEVA PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO?

A indenização, por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela Seguradora.

EM CASO DE SINISTRO, COMO É PAGA A INDENIZAÇÃO DE UMA CASA FINANCIADA?

O pagamento é dividido proporcionalmente, ou seja, será pago ao segurado a parte que lhe compete e à instituição financeira a parte que lhe compete.

O QUE É DEPRECIAÇÃO?

Dedução periódica de certa percentagem do valor de compra escriturado do imóvel (seu Valor de Novo) que corresponde à desvalorização por desgaste e uso. Geralmente, é calculada pela divisão do valor básico do imóvel pelo número de anos de uso estimado. Deve-se levar em consideração também os critérios de utilização e o estado atual do bem. O cálculo da depreciação é importante porque deixa claro o real valor de um imóvel no momento de um sinistro (seu Valor Atual).

MORO EM CASA ALUGADA E FIZ O SEGURO DE INCÊNDIO. EM CASO DE SINISTRO, QUEM RECEBE A INDENIZAÇÃO: EU OU O PROPRIETÁRIO?

A contratação de imóvel alugado deve ser feita das seguintes formas: Pelo proprietário do imóvel (garantia somente para prédio, ou seja, só poderão ser contratadas as coberturas de Incêndio, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval) ou Pelo locatário do imóvel (garantia para prédio e conteúdo, sendo que deverá ser incluída cláusula beneficiária para prédio em nome do proprietário do imóvel).

O QUE É SUB-ROGAÇÃO?

Título de cláusula prevista nas Condições Gerais e/ou Especiais dos seguros, que define a transferência de direitos de regresso do Segurado para o Segurador mediante a assinatura do Recibo de Indenização, a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ele indenizado.

SEGURO DE INCÊNDIO INDENIZA ELETRODOMÉSTICOS EM CASO DE QUEDA DE RAIO?

Sim, desde que contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE QUEDA DE RAIO E DANOS ELÉTRICOS?

A queda de raio provoca o dano elétrico, a garantia de danos elétricos cobre outros eventos além da queda de raio.

perguntas frequentes



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