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O que estÁ e o que nÃo estÁ coberto?

Bens segurados:

  • Bens de uso - estão cobertos os danos causados à edificação (prédio ou residência, instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias), Maquinário, Móveis e Utensílios. Indenizados pelo o valor dos bens de uso, considerando a subtração depreciativa (a desvalorização que um bem sofre em decorrência de seu uso, conservação e idade), se ela existir, ou seja, o Valor Atual (VA). Se, no entanto, a IS for maior que o VA, é indenizado um valor complementar equivalente a subtração depreciativa (esse valor não pode ser maior que o próprio VA. O segurado só tem direito a indenização complementar se efetuar a reposição do bem em até 180 dias contados da data de pagamento da indenização. A indenização complementar não será devida em relação às edificações de imóvel desapropriado, ou cuja reconstrução seja vedada pelas leis ou posturas aplicáveis);
  • Bens de consumo – Mercadorias e Matérias-Primas. Indenizados pelo seu custo, no dia e local de sinistro, observado o gênero de negócio do segurado. O limite de indenização é o valor de venda do bem;
  • Bens de terceiros – bens pelos quais o segurado seja responsável e que estavam no endereço de risco no momento do sinistro. Nem todas as Seguradoras dão cobertura para bens de terceiros.


Bens segurados SOMENTE quando claramente expresso na apólice:

Fundações e alicerces; jóias, pedras e metais preciosos; edificação em construção ou reconstrução; papéis de crédito, obrigações em geral, títulos, selos, moeda cunhada, papel moeda, cheques letras; peças de arte, jóias e quaisquer objetos de valor estimativo, raridades e livros; valor de criação intelectual de manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos e moldes, banco de dados, programas de compu- tadores; vegetais ou animais vivos; veículos terrestres motorizados, embarcações ou aeronaves, e seus acessórios.



Riscos não cobertos:

  • Extravio, roubo ou furto (somente em cobertura adicional);
  • Danos por ordem de autoridade pública (salvo quando for para evitar propagação de incêndio);
  • Atos de má fé e negligências do segurado ou seus diretores;
  • Contaminação por radioatividade de combustíveis nucleares;
  • Destruição causada por armas nucleares;
  • Atos hostis (desde guerra a tumultos, motins, greves e outros);
  • Processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo;
  • Fermentação própria ou aquecimento espontâneo;
  • Desgaste pelo uso, deterioração, vício próprio ou defeito latente;
  • Convulsões da natureza (terremoto, vulcão, inundação), exceto raios, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo (quando contratada cobertura adicional);
  • Danos não materiais (como, por exemplo, perda de ponto comercial, lucros cessantes, perda de mercado, multas, juros e outros. Mas, para esses riscos, também existem coberturas adicionais);
  • Danos resultantes de confisco, nacionalização ou requisição executados por ordem de qualquer autoridade.

É usual não serem abrangidos os imóveis desocupados e os imóveis em construção/reconstrução/reforma (quando obrigar o proponente a desocupar temporariamente o imóvel e/ou houver comprometimento da segurança), mesmo que iniciada durante a vigência. Se você for se ausentar por um período superior a trinta dias, deverá comunicar esse fato formalamente à seguradora para não perder o direito à indenização.

Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195.
Ed. Guizzardi Center. Praia do Suá, Vitória - ES.
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