É importante ressaltar que cada Seguradora tem sua política de Coberturas Adicionais. Portanto, é indispensável a leitura das Condições Gerais do produto para entender o que está sendo contratado. O que segue abaixo é um apanhado geral do que as seguradoras normalmente oferecem. Podem haver divergências.
Sinopse das Coberturas:
Perda de aluguel: garante ao proprietário do prédio o aluguel que o prédio deixar de render por não poder ser ocupado em virtude de sinistro coberto. Indenização paga em prestações mensais até o limite do período indenitário previamente estabelecido.
Pagamento de aluguel a terceiros: garante ao segurado proprietário de um prédio sinistrado o valor de aluguéis que ele terá de pagar a terceiros por ter que se instalar em outro local devido o sinistro no seu imóvel. Indenização paga em prestações mensais até o limite do período indenitário previamente estabelecido.
Equipamentos móveis ou estacionários: perdas ou danos materiais causados por agentes externos ao equipamento (alguns agentes estão excluídos, como ação do tempo, ferrugem, desgaste e outros).
Fidelidade de empregados: roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos contra o patrimônio do segurado (previsto no código penal brasileiro), cometido por seus empregados (com vínculo empregatício), ocorridos durante a vigência anual da apólice. Se o segurado cortar o vínculo empregatício com seu empregado (por qualquer que seja o motivo), tem somente 60 dias para avisar o sinistro.
RC Familiar: Garante indenização de danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos sob sua responsabilidade, empregados domésticos e animais domésticos. Exemplo: se seu cachorro morde a vizinha e ela tem que tomar pontos, esta cobertura reembolsa os custos que ela terá com os cuidados médicos.
RC condomínio: acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel. Os condôminos também podem ser considerados terceiros, mas o próprio condomínio não (por exemplo, danos ao próprio imóvel não estão cobertos). Danos a veículos não são risco coberto. Danos decorrentes de operações industriais, comerciais ou qualquer tipo de obra (pequenas reformas estão cobertas) não são risco coberto.
RC síndico: descumprimento de obrigações, negligências, erros ou omissões que resultem em danos involuntários, corporais ou materiais a terceiros (inclusive condôminos).
RC empregador: danos pessoais sofridos pelos empregados do segurado, quando em serviço. Garante o reembolso das indenizações de direito comum. Essa cobertura adicional funcionará como complemento do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho. Casos de dolo do empregador (segurado) não são risco coberto.
RC estabelecimentos comerciais e/ou industriais: responsabilidades relacionadas com o imóvel do segurado, ou seja, operações comerciais/industriais, painéis de propaganda/letreiros, realização de eventos sem cobrança de ingresso, danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou ao seu mando. Obras civis não são risco coberto. Prestação de serviço em recinto e terceiros não é risco coberto.
RC estabelecimento de ensino: cobre acidentes relacionados ao imóvel do segurado e às atividades nele desenvolvidas. Terceiros são somente os alunos do estabelecimento. Bens pessoais não são risco coberto.
RC hospedagem: cobre danos causados pela programação de relações públicas e/ou pelo fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo. Roubo ou furto de bens não são risco coberto. Produtos fora do prazo de validade não são risco coberto. Excursões turísticas e práticas esportivas/recreativas fora do estabelecimento especificado em apólice não são risco coberto.
RC guarda de veículos: acidentes relacionados com a conservação e uso do imóvel segurado, no que tange a danos causados aos veículos sob sua guarda (inclusive roubo/furto). Danos causados por obras civis, montagens ou instalação não são risco coberto. Inundação e alagamento não são risco coberto.
Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos: Garante perdas e danos de origem externa, diretamente causados e apurados, aos vidros que integrem a construção, instalados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, bem como espelhos planos, blindex planos, tampos de mesa, mármores e granitos fixamente instalados no local de risco determinado na presente apólice. Desde que ocorrido de forma espontânea ou causado por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado e de seus empregados, ou ainda, resultante de ações de calor artificial ou de chuva de granizo.
Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros: Cobre as perdas e danos causados a anúncios instalados no local segurado.
Subtração de Bens: Garante perdas e danos aos bens de propriedade do segurado, existentes no interior do local do risco, bem como danos materiais diretamente causados ao imóvel durante a prática ou tentativa de roubo/furto qualificado ou extorsão, desde que estes bens existam regularmente no local segurado.
Subtração de valores: valores de interesse do segurado dentro do imóvel. Desde que praticados dentro do imóvel segurado, estão cobertos roubo (quando há coação), furto (quando há comprovadamente rompimento de obstáculos, ou seja, desaparecimento é um risco excluído). Extorsão é um risco excluído. Ato doloso, negligência, infidelidade de sócios, diretores ou empregados, são risos excluídos (pois existe uma cláusula específica para isso). Objetos de arte e raridades são riscos excluídos. Valores ao ar livre (varandas, terraços, edificações abertas/semi-abertas e outros) são riscos excluídos.
Subtração de Bens do Condomínio: Prejuízos decorrentes de subtração de bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local.
Subtração de Bens de Condôminos (moradores): Subtração dos bens de dentro de uma das unidades autônomas residenciais, mediante arrombamento.
Incêndio, Fumaça e Explosão de Conteúdo de Apartamentos: Garante as perdas e danos causados ao conteúdo dos apartamentos, decorrentes de incêndio e explosão.
Vida e Acidentes Pessoais de Funcionário: Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para o condomínio, inclusive auxílio funeral.
Portões: Danos materiais causados aos portões.
Danos Elétricos: Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas (inclusive conduítes e material de acabamento, fios, enrolamentos, chaves, circuitos, bobinas, válvulas, lâmpadas, quadro de comando, disjuntores e respectivos complementos nas áreas comuns do imóvel segurado) causados por curto-circuito ou variação anormais de tensão, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, bem como os danos causados pela queda de raio.
Queda de Aeronaves e Impacto de Veículos: Garante perdas e danos materiais causados ao imóvel e bens segurados no local de risco por queda de aeronaves (ou quaisquer outros engenhos aéreos/espaciais) e impacto de veículos.
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo: Essa cláusula indeniza prejuízos diretamente causados pelos eventos citados.
Escritório em Residência: Garante danos causados aos equipamentos de escritório existente no interior do local segurado causados por incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, queda de raio no local segurado, danos elétricos e subtração de bens.
Tumultos, greves e lock-out: Essa cobertura garante as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens segurados, decorrentes de tumulto, greve e lock-out. Para efeito dessa garantia entende-se por: Tumulto: a ação de pessoas com característica de aglomeração, que perturbe a ordem pública por meio da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas; Greve: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional, que se recusem a trabalhar ou a comparecer ao seu local de trabalho; Lock-out: cessação de atividades por ato ou fato do empregador.
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