O que É sinistro?
É a ocorrência de um evento involuntário durante a vigência, garantido pelo seguro, que poderá ser indenizado pela Seguradora. Ocorrência de um dano, roubo ou perda total no carro.
O que É franquia?
É a participação do segurado em caso de sinistro, onde for constatada Perda Parcial, para reparos do veículo segurado. A seguradora só participa do reparo do veículo segurado no memento que o prejuízo ultrapassar o valor da franquia. Para equalizar os riscos do mercado, a seguradora exige essa participação do segurado.
O que É vistoria?
É a inspeção realizada por profissional especializado, com confecção de laudo físico e fotos do veículo.
A vistoria serve para registrar os acessórios, as avarias preexistentes, equipamentos especiais e os demais itens de identificação como chassi, número de motor, etc.
Em alguns casos a vistoria prévia é obrigatória para contratação do seguro, substituição de veículo, perda de prazo para renovação pela seguradora e renovações de outras seguradoras.
O segurado deve apresentar o veículo para realizar vistoria sempre que solicitado pela seguradora.
Qual a diferenÇa entre uma perda total e parcial?
Uma Perda Total acontece quando um veículo sofrer avarias impossíveis de serem consertadas ou o custo para repará-las for superior a 75% do valor médio desse veículo (a tabela oficial de valores médios dos veículos no mercado brasileiro, utilizada pelas seguradoras para indenizar perda total, é a FIPE). Uma perda total pressupõe o que as seguradoras chamam de indenização integral: o segurado recebe da seguradora o valor referente ao veículo perdido conforme o percentual FIPE contratado. As seguradoras adotaram a prática da indenização integral porque algumas avarias mesmo quando recuperadas deixam sequelas mecânicas, sendo mais justo indenizar integralmente. Perda Parcial acontece quando o valor dos reparos for inferior a 75% do preço do veículo segurado. Neste caso a seguradora custeará os reparos do veículo em uma oficina mecânica devidamente habilitada.
O que É bÔnus?
Bônus é um indicador de experiência do segurado, expresso em classes, representado pelo histórico de sinistros ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência de seguro.
A cada ano sem sinistro, o cliente adquire uma classe de bônus, que representa desconto na renovação do seguro. Desconto que a seguradora dá ao segurado que oferece baixo risco (por exemplo, quem não sofreu acidentes nos últimos 12 meses) ou que renova a apólice.
O que É apÓlice?
Contrato entre o segurado e a seguradora, que contém os detalhes da cobertura.
O que É indenizaÇÃo?
É a compensação financeira de um risco, previsto e coberto na apólice, feita pela seguradora ao segurado.
O que É prÊmio?
Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da apólice. O seguro é um contrato em que o proprietário do veículo paga uma quantia (o prêmio) à seguradora para que ela corra um risco no lugar dele. Em caso de sinistro, a seguradora vai indenizar o segurado. Quanto maior o risco que o veículo ou seu motorista oferecem à seguradora, mais caro o prêmio.
O que É terceiro?
Vítima de um acidente provocado pelo segurado: pedestre ou motorista.
O que fazer em caso de roubo ou furto do veÍculo?
Nos casos de Roubo/Furto do veículo, é obrigatório o registro de Boletim de Ocorrência Policial.
Para registrar o fato, o segurado deverá procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima. Em casos de furto, poderá fazê-lo via internet nas cidades onde esse serviço é disponível.
Após abertura e análise do processo de sinistro, a seguradora enviará uma relação de documentos a serem providenciados para efetivar o pagamento da indenização.
O que fazer em caso de sinistro?
Em primeiro lugar, não se desespere. E procure também acalmar as pessoas à sua volta. Não se esqueça de que você já tomou a primeira providência para um imprevisto quando contratou o seguro.
Caso haja vítima ou feridos, providencie o socorro imediatamente. Sinalize o local para evitar novos acidentes e, assim que possível, proteja o veículo em local seguro.
Comunique imediatamente o seu corretor de seguros, e receba todas as informações necessárias para um rápido atendimento.
Depois, siga os passos abaixo. E lembre-se que o corretor estará ao seu lado durante todo o processo.
1 - Avise a polícia. É fundamental registrar o ocorrido no posto da Polícia Militar mais próximo e obter o respectivo Boletim de Ocorrência (BO), para apresentação à seguradora. Se o acidente ocorrer em estrada, o registro deve ser feito pela Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal). Caso o veículo não esteja em condições de locomoção, solicite uma viatura policial no local do acidente para realizar o BO e entre em contato com a seguradora para acionar o Serviço de Assistência 24 horas e solicitar o reboque.
2 - Avise a seguradora. Comunique a seguradora toda ocorrência. Essa é uma prática interessante porque num primeiro momento pode parecer que as avarias no seu veículo não irão ultrapassar o valor da franquia. Posteriormente, no entanto, o seu mecânico pode descobrir danos que antes não eram visíveis.
3 - Deverá ser feita uma vistoria em um Centro de Atendimento da Seguradora para avaliação dos reparos e análise do acidente e, dependendo da situação, você já sai com uma autorização para o início do conserto do seu carro. Oriente o(s) terceiro(s) a ir (em) a um Centro de Atendimento também, de preferência junto ao veículo segurado, para maior agilidade.
5 - Não assuma compromissos ou acordos com terceiros sem que seguradora concorde por escrito. Aguarde a autorização da seguradora para iniciar reparação dos danos.
4 - Em caso de acidente causado por terceiros, obtenha nome, endereço e telefone do condutor, bem como a placa do veículo causador do sinistro. Se possível, obtenha também nome, endereço e telefone de testemunhas. Nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, pergunte o nome da seguradora e número de apólice.
O que É DPVAT?
Seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres. Sua contratação é obrigatória desde 1974 para quem possui veículos. O objetivo desse seguro é compensar desarranjos e gastos financeiros de pessoas envolvidas em acidentes com veículos automotores (motorista ou pedestre) e seus beneficiários. Indeniza-se em caso de morte e invalidez permanente. Garante ao acidentado ou seus beneficiários R$ 13.500,00 em caso de morte ou invalidez e até
R$ 2.700,00 em despesa médica e hospitalar.
O procedimento para receber a indenização do DPVAT é simples e gratuito. Os pedidos de indenização devem ser feitos em qualquer Seguradora do mercado (da escolha do interessado), apresentando a seguinte documentação:
EM CASO DE MORTE
• Cópia do CPF, do Comprovante de Residência e do RG (ou documento substitutivo) da vítima e do beneficiário.
• Boletim de Ocorrência.
• Certidão de Óbito.
• Se o falecimento não tiver ocorrido de imediato ou se a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de Óbito, apresente Laudo Cadavérico ou Certidão de Auto de Necropsia emitidos pelo IML (Instituto Médico Legal).
EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado pela vítima.
• Cópia do CPF, do Comprovante de Residência e do RG (ou documento substitutivo) da vítima.
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vítima.
• Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente. Se não existir IML no local em que ocorreu o acidente, o reclamante deverá apresentar documento da Secretaria de Segurança Pública que informe essa inexistência.
• Boletim de Ocorrência do acidente. E, se existirem, o boletim do Corpo de Bombeiros ou do Samu ou da Perícia Técnica do Local ou do Prontuário Médico, também devem ser apresentados.
DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado pela vítima.
• Cópia do CPF, do Comprovante de Residência e do RG (ou documento substitutivo) da vítima e do beneficiário.
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vítima ou pelo beneficiário.
• Boletim de Ocorrência do acidente. E, se existirem, o boletim do Corpo de Bombeiros ou do Samu ou da Perícia Técnica do Local ou do Prontuário Médico, também devem ser apresentados.
• Comprovantes das despesas (recibos e/ou notas fiscais) contendo discriminações dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários.
• Relatório médico do 1º atendimento especificando as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado em decorrência do acidente.
• Fisioterapia: requisição médica de fisioterapia e acompanhamento fisioterápico constando o comparecimento da vítima nas sessões e o tratamento adotado para cada tipo de lesão. Além do recibo devidamente assinado e carimbado.
• Tratamento Odontológico: relatório do dentista informando as lesões sofridas e o tratamento realizado, juntamente com as radiografias iniciais e finais do tratamento e recibo devidamente assinado e carimbado.
• Quando as despesas estiverem em nome da vítima e requeridas por terceiros, apresente o Termo de Cessão de Direitos assinado pelo cedente e pelo cessionário e com firma reconhecida de ambos. Nesse caso, também serão necessárias cópias do RG, do CPF, do Comprovante de Residência e do Contrato Social (somente para pessoa jurídica).
O que é Seguro Carta Verde?
Trata-se de um seguro obrigatório de Responsabilidade Civil referente a veículos emplacados no Território Nacional (sejam nacionais ou importados), de passeio ou aluguel, quando em viagens aos países do Mercosul.
O carro batido estÁ com impostos ou parcelas do seguro atrasados. Tem cobertura?
Se o veículo for roubado antes de o seguro ser quitado, o que falta pagar será descontado da indenização. O mesmo vale para os impostos atrasados e multas não pagas. Se o segurado não pagou o IPVA ou ainda tem multas pendentes, esse valor também será descontado. No caso de problemas de documentação, a seguradora pode exigir a regularização antes de pagar.
O carro É usado no interior, mas foi roubado na capital. Tem cobertura?
Se o segurado estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago sem problemas. Porém, se o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é um local com índice de roubos é menor para baratear o seguro, como por exemplo o sítio do fim de semana, não a residência na cidade, nesse caso o sinistro não é pago. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.
O segurado mudou de endereÇo, mas nÃo avisou a seguradora. Houve sinistro. Tem cobertura?
É possível que isso aconteça sem que exista má intenção por parte do segurado. Geralmente, esse tipo de erro ocorre no memento da renovação da apólice quando o segurado esquece de informar essa alteração ao corretor. Este é um erro gave porque a seguradora pode negar uma possível indenização. Se o endereço onde o carro pernoita mudou, informe sempre ao seu corretor para evitar problemas na hora de ser indenizado.
O carro passou a noite fora da garagem e foi roubado. Tem cobertura?
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro dormia todos os dias na garagem e passou só uma noite fora. Porém, se ela provar que o carro dormia na rua habitualmente, pode se recusar a pagar. Algumas apólices têm uma cláusula adicional, que diz que a seguradora não é responsável se o carro estiver fora de uma garagem entre a meia-noite e 6 horas da manhã, por exemplo. O motorista deve ler com cuidado as famosas letrinhas miúdas.
O segurado viajou para a argentina e bateu ou foi roubado. Tem cobertura?
A grande maioria das apólices só vale no território nacional. Quem viaja para o exterior precisa se garantir, pois os sinistros que ocorrem depois da fronteira só estão cobertos se isso constar na apólice. Caso contrário, o segurado não tem direito à indenização. Além disso, poucos sabem que levar o carro para fora do Brasil tem mais uma exigência: o motorista precisa contratar um seguro obrigatório quando viaja para os países do Mercosul.
Um manobrista bateu o carro. Tem cobertura?
Por lei, as empresas que atuam com manobristas em São Paulo precisam ter um seguro, que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente (e elas são obrigadas a pagar a franquia). O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um boletim de ocorrência e acionar sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo. O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um flanelinha, que costuma manobrar o carro na rua.
Um amigo ou a namorada levou o carro emprestado e houve um acidente. Tem cobertura?
Se a pessoa que conduzia o veículo não cometeu nenhuma infração grave como dirigir com a habilitação vencida ou dirigir embriagado, a seguradora pagará sem problemas. É importante também que o amigo ou namorada(o) sejam condutores ocasionais, ou seja, dirijam o carro segurado até 15% do tempo. Se algum desses pré-requisitos forem desrespeitados, pode haver recusa de indenização. Em termos percentuais a regra pode não ficar clara. Então, para ilustrar, suponhamos que, se outra pessoa usa seu carro de duas para três vezes por semana, isso configura uso habitual. Nesse caso, para ter direito à indenização, é preciso incluí-la como motorista habitual.